Feds Target Businessman in Alleged Web of Secret Cripto Deals

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**Os Estados Unidos acusaram um empresário de administrar uma operação de criptomoedas não licenciada que supostamente possibilitou transações secretas 'fora dos livros'.

Transações de Cripto sem Licença: Empresário Christopher Scanlon Indiciado por Acusações Federais

Christopher James Scanlon, um empresário com sede na Flórida, enfrenta acusações federais por supostamente operar um negócio de transmissão de criptomoedas e moeda fiduciária sem licença, anunciou o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ). Scanlon, originalmente de Utah, foi preso em 10 de outubro no Aeroporto Internacional de Miami e posteriormente se declarou inocente no tribunal federal de Newark.

De acordo com a acusação, Scanlon, CEO da Aurae Lifestyle e Club Swan, gerenciava entidades como PMA Media Group e AU Card LLC, que forneciam serviços financeiros de criptomoedas e tradicionais. Os promotores afirmam que essas empresas nunca foram registradas como transmissores de dinheiro junto à FinCEN, conforme exigido pela lei federal.

De 2015 a 2019, alega-se que Scanlon lidou com transações financeiras em nome de clientes de alto patrimônio líquido sem aprovação regulamentar, incluindo as chamadas transações de criptomoeda 'off-the-books'. As petições judiciais descrevem um caso em que Scanlon realizou uma transação 'Ghost' para um cliente enfrentando acusações separadas em um esquema de mineração de criptomoedas em larga escala. Em mensagens, o cliente pediu a Scanlon para ocultar a transação dos registros da conta, pedindo a Scanlon para responder: "BOO". O DOJ descreveu: "Scanlon trocou mensagens com o cliente, que solicitou que a transação fosse mantida fora do livro-razão da conta do cliente como uma transação 'Ghost'.

Todas as acusações são atualmente alegações, e Scanlon continua a ser presumido inocente até prova em contrário. O DOJ observou:

A acusação de conspiração acarreta uma pena máxima de cinco anos de prisão e uma multa de até $250,000 ou o dobro do ganho pecuniário para o réu ou da perda para as vítimas, o que for maior.

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