Pontos-chave|Uma leitura rápida da versão revisada das "Diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro" de Hong Kong

A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários de Hong Kong emitiu as "Diretrizes de Combate à Lavagem de Dinheiro" (aplicável a provedores de serviços de ativos virtuais licenciados).

**Fonte: **Comissão Reguladora de Valores Mobiliários de Hong Kong

Organização: Foresight News

As últimas "Diretrizes para Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Aplicável a Corporações Licenciadas e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais Licenciados pelo SFC)" emitidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários de Hong Kong adicionou uma seção sobre os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo relacionados a ativos virtuais. 12 capítulos para fornecer orientação sobre os regulamentos e padrões antilavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para lidar com esses riscos.

Esta seção também explica como certas regulamentações existentes se aplicam a transações e atividades de ativos virtuais e fornece exemplos de indicadores de risco e indicadores de transações e atividades suspeitas relacionados a ativos virtuais para avaliação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os pontos-chave do Foresight News são os seguintes.

Medindo o risco de ativos virtuais

As instituições financeiras (prestadores de serviços de ativos virtuais licenciados pela China Securities Regulatory Commission) devem considerar uma série de fatores ao medir o nível geral de risco que enfrentam, como: risco-país, risco do cliente, risco de transação de produto/serviço e outros riscos.

Entre eles, os riscos das transações de produtos/serviços incluem o valor do capital de mercado, volatilidade de valor e preço, volume de negociação ou liquidez e (se aplicável), participação de mercado, etc. dos ativos virtuais fornecidos. ativo com ativos virtuais de anonimato aprimorado, etc.

Quando as instituições financeiras identificam e avaliam possíveis riscos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo no desenvolvimento de novos produtos e novos negócios, devem também identificar e avaliar os riscos associados ao uso de tecnologias ou mecanismos aprimorados de anonimato (incluindo, entre outros, funções de ativos virtuais, misturadores de moeda, dispositivos de transferência de moeda, carteiras de privacidade e outras tecnologias que obscurecem a identidade do remetente, beneficiário, detentor ou beneficiário efetivo de ativos virtuais) podem surgir de transações de ativos virtuais risco de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo. Ao tomar as medidas apropriadas para reduzir e gerenciar os riscos identificados, as instituições financeiras devem abster-se de realizar tais transações de ativos virtuais se não puderem reduzir e gerenciar tais riscos.

Revisão de Devida Diligência do Cliente: Execução de Medidas

As instituições financeiras devem implementar medidas de due diligence para clientes nas seguintes situações:

  • Antes de estabelecer uma relação comercial com aquele cliente;
  • Antes de realizar uma transação extraordinária para o cliente que envolva (i) um valor equivalente a US$ 120.000 ou mais (ou o mesmo valor convertido em qualquer outra moeda); ou (ii) um valor igual ou superior a US$ 8.000 (ou o valor equivalente em qualquer outra moeda) e é uma transferência bancária.

Antes de realizar transações não recorrentes (incluindo transferências de ativos virtuais e trocas de ativos virtuais) que são transferências de ativos virtuais** e envolvem ativos virtuais equivalentes a não menos que 8.000 yuans, as instituições financeiras devem realizar a devida diligência do cliente nas Medidas do cliente, **independentemente se a transação relacionada é uma única execução ou várias execuções de transação vinculadas.

Antes de realizar uma transferência virtual de ativos envolvendo pelo menos HK$ 8.000, a instituição de remessa deve obter e registrar as informações do remetente e do beneficiário e enviar com segurança as informações relevantes à instituição de cobrança.

Devida Diligência do Cliente: Identificação e Verificação do Cliente

Para clientes pessoa física, as instituições financeiras devem obter, no mínimo, as seguintes informações para identificação dos clientes:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • País de cidadania;
  • Número de identificação ou número de passaporte e tipo de documento.

Para clientes pessoas jurídicas, as instituições financeiras devem obter, no mínimo, as seguintes informações de identificação para verificar a identidade dos clientes:

  • nome completo;
  • data de constituição, estabelecimento ou registro;
  • local de incorporação, estabelecimento ou registro (incluindo endereço da sede social);
  • Número de identificação único (como número de registo ou número de registo comercial) e tipo de documento;
  • Principal local de negócios (se diferente do endereço da sede social).

Caso o cliente pertença a um fundo ou outro acordo legal semelhante, a instituição financeira deve obter pelo menos as seguintes informações de identificação para identificar o cliente:

  • o nome da confiança ou arranjo legal;
  • Data de constituição ou liquidação;
  • Jurisdição cujas leis regem o fundo ou arranjo legal
  • distrito;
  • Número único de identificação e categoria do documento concedido por qualquer órgão oficial
  • Endereço da sede social (se aplicável).

Além disso, as instituições financeiras (ativos virtuais) devem obter endereços IP e carimbos de data/hora, dados de geolocalização, números de identificação de dispositivos.

O que são transações suspeitas?

Em relação ao cliente:

  • Clientes que não têm motivo aparente para usar os serviços de uma instituição financeira (por exemplo, clientes que abrem contas para serviços de negociação de ativos virtuais, mas apenas depositam moeda fiduciária ou ativos virtuais e depois sacam todo o saldo ou substancialmente todos os ativos depositados sem outras atividades; ou clientes localizados fora de Hong Kong abrem contas com instituições financeiras para comprar e vender ativos virtuais que também são fornecidos por provedores de serviços de ativos virtuais em sua localidade);
  • A origem dos fundos relevantes é desconhecida ou inconsistente com o status do cliente e o status superficial;
  • O cliente entra na plataforma ou envia uma instrução de transação de um endereço IP que pode ter um risco maior, como uma jurisdição com risco maior, um endereço IP localizado em uma jurisdição que não seja a residência do cliente ou principal local de negócios, ou previamente identificado por uma instituição financeira Desconfiar, estar associado a mercados ou softwares da "dark web" que aumentam o anonimato ou permitem comunicação anônima, etc.

** Circunstâncias relacionadas à transação: **

  • A compra e venda de ativos virtuais não tem propósito aparente, ou a natureza, tamanho ou frequência das transações parecem ser incomuns;
  • Envolve a compra, venda ou troca espelhada de ativos virtuais usados para troca de moeda para fins ilegais ou sem propósito comercial aparente;
  • converter ativos virtuais em moeda fiduciária com possível perda sem considerar, por exemplo, flutuações de preços ou altas taxas de comissão, sem justificativa comercial aparente;
  • Converter uma grande quantidade de moeda fiduciária ou ativos virtuais em outros ou múltiplos ativos virtuais sem nenhuma razão lógica ou óbvia, obscurecendo o fluxo de fundos.

Circunstâncias relacionadas a irregularidades de mercado:

  • Colocar ordens de compra e venda no mesmo ativo virtual em ordem cronológica com a conta do mesmo beneficiário efetivo ou pessoa associada;
  • Indique vários novos clientes pela mesma pessoa em um curto período de tempo para comprar e vender o mesmo ativo virtual;
  • O cliente participa em compras e vendas pré-combinadas ou outras não competitivas, em particular:
  1. A compra e venda de ativos virtuais específicos em quantidades iguais ("wash trading"), criando assim a ilusão de negociação ativa, enquanto a propriedade efetiva dos ativos virtuais permanece inalterada.
  2. Acumule ativos virtuais a um pequeno preço incremental e aumente gradualmente o preço dos ativos virtuais ao longo do tempo;
  3. O cliente compra uma grande quantidade de ativos virtuais em um curto período de tempo, especialmente aqueles com baixo volume de negócios, e a escala da transação não é compatível com a situação do cliente.
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