🎉 #TrendingCoinAnalyst# O evento está ao vivo: analise moedas populares e compartilhe $400 em recompensas de postagem!
🌟 Selecione 20 principais analistas a cada semana, cada um recebe $20 Points!
Projetos em Destaque Esta Semana:
MILANIA, LINK, AAVE, ETH, LDO, AI16Z, VIRTUAL, TRUMP, XRP, BTC
📌 Nota: Além dos projetos mencionados acima, você também pode selecionar outros projetos populares e publicar análises com hashtags relevantes!
🔍 Como Participar:
1. Selecione uma ou mais moedas com as quais esteja familiarizado(a) na lista acima em destaque.
2. Compartilhe suas ideias usando as tags
Pontos-chave|Uma leitura rápida da versão revisada das "Diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro" de Hong Kong
**Fonte: **Comissão Reguladora de Valores Mobiliários de Hong Kong
Organização: Foresight News
As últimas "Diretrizes para Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Aplicável a Corporações Licenciadas e Provedores de Serviços de Ativos Virtuais Licenciados pelo SFC)" emitidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários de Hong Kong adicionou uma seção sobre os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo relacionados a ativos virtuais. 12 capítulos para fornecer orientação sobre os regulamentos e padrões antilavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para lidar com esses riscos.
Esta seção também explica como certas regulamentações existentes se aplicam a transações e atividades de ativos virtuais e fornece exemplos de indicadores de risco e indicadores de transações e atividades suspeitas relacionados a ativos virtuais para avaliação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Os pontos-chave do Foresight News são os seguintes.
Medindo o risco de ativos virtuais
As instituições financeiras (prestadores de serviços de ativos virtuais licenciados pela China Securities Regulatory Commission) devem considerar uma série de fatores ao medir o nível geral de risco que enfrentam, como: risco-país, risco do cliente, risco de transação de produto/serviço e outros riscos.
Entre eles, os riscos das transações de produtos/serviços incluem o valor do capital de mercado, volatilidade de valor e preço, volume de negociação ou liquidez e (se aplicável), participação de mercado, etc. dos ativos virtuais fornecidos. ativo com ativos virtuais de anonimato aprimorado, etc.
Quando as instituições financeiras identificam e avaliam possíveis riscos de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo no desenvolvimento de novos produtos e novos negócios, devem também identificar e avaliar os riscos associados ao uso de tecnologias ou mecanismos aprimorados de anonimato (incluindo, entre outros, funções de ativos virtuais, misturadores de moeda, dispositivos de transferência de moeda, carteiras de privacidade e outras tecnologias que obscurecem a identidade do remetente, beneficiário, detentor ou beneficiário efetivo de ativos virtuais) podem surgir de transações de ativos virtuais risco de lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo. Ao tomar as medidas apropriadas para reduzir e gerenciar os riscos identificados, as instituições financeiras devem abster-se de realizar tais transações de ativos virtuais se não puderem reduzir e gerenciar tais riscos.
Revisão de Devida Diligência do Cliente: Execução de Medidas
As instituições financeiras devem implementar medidas de due diligence para clientes nas seguintes situações:
Antes de realizar transações não recorrentes (incluindo transferências de ativos virtuais e trocas de ativos virtuais) que são transferências de ativos virtuais** e envolvem ativos virtuais equivalentes a não menos que 8.000 yuans, as instituições financeiras devem realizar a devida diligência do cliente nas Medidas do cliente, **independentemente se a transação relacionada é uma única execução ou várias execuções de transação vinculadas.
Antes de realizar uma transferência virtual de ativos envolvendo pelo menos HK$ 8.000, a instituição de remessa deve obter e registrar as informações do remetente e do beneficiário e enviar com segurança as informações relevantes à instituição de cobrança.
Devida Diligência do Cliente: Identificação e Verificação do Cliente
Para clientes pessoa física, as instituições financeiras devem obter, no mínimo, as seguintes informações para identificação dos clientes:
Para clientes pessoas jurídicas, as instituições financeiras devem obter, no mínimo, as seguintes informações de identificação para verificar a identidade dos clientes:
Caso o cliente pertença a um fundo ou outro acordo legal semelhante, a instituição financeira deve obter pelo menos as seguintes informações de identificação para identificar o cliente:
Além disso, as instituições financeiras (ativos virtuais) devem obter endereços IP e carimbos de data/hora, dados de geolocalização, números de identificação de dispositivos.
O que são transações suspeitas?
Em relação ao cliente:
** Circunstâncias relacionadas à transação: **
Circunstâncias relacionadas a irregularidades de mercado: